Muitos clientes nos procuram para resolver situação relacionada a busca e apreensão de veículos vendidos a terceiros.
COMO OCORRE?
De modo geral, este problema ocorre do seguinte modo:
- O cliente faz a venda do veículo.
- Por algum motivo, deixa de fazer a “Comunicação de Venda” junto ao Órgão competente “DETRAN“.
- O comprador, por sua vez, com a posse precária do veículo e do CRV, segue sem manter vínculo de contato com o vendedor, sobretudo à medida que o tempo passa.
Neste cenário é que mora o perigo, pois sempre que o possuidor do veículo comete uma infração de trânsito, essa multa é lançada no prontuário do antigo proprietário, ficando ele responsável pelo pagamento das multas (que poderá ser lançada como dívida ativa na Fazenda pública), bem como acumulando pontos para gerar um processo de suspensão e ainda ser responsabilizado criminalmente.
HÁ CHANCE DE REVERTER?
Sim. Nossos advogados têm experiência em solucionar problemas advindos da falta de comunicação de venda do veículo.
Fale Conosco e resolva definitivamente, evitando surpresas como multas em seu nome, processo de suspensão e até a indevida inclusão de seu nome na divída ativa com a Fazenda pública.
Nossa empresa é especializada em ajuizar esse tipo de ação visando a busca e apreensão do veículo não localizado, com intuito de desvincular do nome do proprietário anterior.
Fale com a Soluções do Trânsito e conte com nossos advogados para uma resolução rápida e efetiva de seu problema relacionado a multas por veículo já vendido.
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